A certidão de nascimento é o documento mais importante do cidadão brasileiro, pois é o primeiro passo para o exercício da sua cidadania. Quando nasce um bebê, ele deve ser registrado o quanto antes no cartório de registro civil correspondente ao local de nascimento ou de residência dos pais para que o ato se torne público perante terceiros e o Estado.
O registro de nascimento é realizado em livro específico e permanece arquivado no cartório. É o documento onde constam todas as informações referentes ao ato. Já a certidão é uma cópia do registro, expedida em primeira ou segunda via e entregue como um documento pessoal do recém-nascido aos seus pais.
Por ser um documento de extrema relevância, a Lei Federal nº 9.534/1997 determina que a emissão da primeira via da certidão de nascimento é gratuita em todo o território nacional. Ou seja, o documento é um direito do cidadão brasileiro.
Para tornar o registro ainda mais fácil e acessível, os cartórios de registro civil brasileiros possuem convênios com algumas maternidades. Nesses casos, o recém-nascido recebe alta hospitalar com a certidão de nascimento já emitida pelos pais no posto do cartório dentro do hospital. Consulte o médico com antecedência.
Confira os documentos necessários para solicitar o registro de nascimento:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV);
- RG ou CNH do pai e/ou da mãe que comparecer(em) ao cartório;
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados, divorciados ou viúvos.