Você sabia? Dependendo da situação, o registro de nascimento do recém-nascido requer ações específicas por parte dos pais e do cartório. Geralmente, o procedimento é simples e pode ser realizado na própria maternidade ou no cartório de registro civil correspondente ao local de nascimento ou da residência dos pais.
Porém, há situações mais específicas, que necessitam de um procedimentos diferentes, como o registro de nascimento de filho adotado. Nesse caso, os pais adotivos devem solicitar o registro com a apresentação da antiga certidão de nascimento da criança, se houver, além do mandado judicial que concedeu a adoção.
Já os registros de nascimento de filhos de brasileiros ocorridos no exterior devem ser realizados em duas etapas: a primeira segue as jurisdições do país de nascimento; e a segunda é a transcrição feita no consulado brasileiro. Se um dos pais estiver no exterior, é só apresentar a certidão de casamento. Se os pais não forem casados, um deles poderá ser representado por procuração no Brasil.
Além desses dois casos, também há os registros de nascimento de pais menores de idade; paternidade não reconhecida; pai presidiário; registro de natimorto; pai falecido e outros. Todos eles possuem suas especificações. Por isso, é fundamental consultar o oficial de registro civil com antecedência.
É importante destacar que o registro de nascimento torna o ato público perante terceiros e o Estado, além de ser o primeiro passo para o exercício da cidadania do bebê. Ou seja, é fundamental para que ele tenha acesso a benefícios, como plano de saúde. Por isso, deve ser realizado nas primeiras 24 horas ou, no máximo, em 15 dias após a data do nascimento.