Procuração? A seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa indica alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. Entretanto, algumas dúvidas surgem em relação ao assunto, como quais os requisitos para a indicação, bem como os tipos de procuração possíveis e documentos necessários. Veja abaixo as respostas.

template-registro-civil (1)

Quem pode dar ou receber procuração?

Pessoas maiores de 18 anos ou menores emancipadas podem fazer uma procuração em cartório. O documento autoriza outra pessoa a agir em seu nome como assinar contratos, representá-lo em órgãos públicos ou comerciais, em inventários, entre outros. Entretanto, existem critérios a serem observados:

a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador.

b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro(a) e os parentes até o 2º grau.

Quais os tipo de procuração?

Procuração Pública
É aquela elaborada e registrada em cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Procuração Particular
É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.

No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do solicitante quanto do indicado. Se a assinatura do solicitante estiver diferente do documento de identificação, ou se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que solicitou a procuração.

Documentos necessários

Para requerimentos
A procuração deverá ser feita junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.

Para recebimento de valores
A procuração deverá ser feita junto ao INSS e será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove ou justifique o cadastramento do procurador em alguns casos, como:

Ausência: a comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar, ainda, se a viagem será dentro ou fora do País e período de ausência. Caso o titular do benefício já esteja no exterior, deverá ser apresentado um atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente. O documento será considerado válido pelo INSS se emitido no máximo há 90 dias quando da sua apresentação.

Moléstia Contagiosa: a procuração será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação expedida há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.

Impossibilidade de locomoção: a procuração poderá ser acompanhada de um dos seguintes documentos:

a) atestado médico que comprove tal situação

b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso

Qualquer dos documentos citados deverá ter sido expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya