Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa indica alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. Entretanto, algumas dúvidas surgem em relação ao assunto, como quais os requisitos para a indicação, bem como os tipos de procuração possíveis e documentos necessários. Veja abaixo as respostas.
Quem pode dar ou receber procuração?
Pessoas maiores de 18 anos ou menores emancipadas podem fazer uma procuração em cartório. O documento autoriza outra pessoa a agir em seu nome como assinar contratos, representá-lo em órgãos públicos ou comerciais, em inventários, entre outros. Entretanto, existem critérios a serem observados:
a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador.
b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro(a) e os parentes até o 2º grau.
Quais os tipo de procuração?
Procuração Pública
É aquela elaborada e registrada em cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Procuração Particular
É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.
No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do solicitante quanto do indicado. Se a assinatura do solicitante estiver diferente do documento de identificação, ou se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que solicitou a procuração.
Documentos necessários
Para requerimentos
A procuração deverá ser feita junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.
Para recebimento de valores
A procuração deverá ser feita junto ao INSS e será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove ou justifique o cadastramento do procurador em alguns casos, como:
Ausência: a comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar, ainda, se a viagem será dentro ou fora do País e período de ausência. Caso o titular do benefício já esteja no exterior, deverá ser apresentado um atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente. O documento será considerado válido pelo INSS se emitido no máximo há 90 dias quando da sua apresentação.
Moléstia Contagiosa: a procuração será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação expedida há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.
Impossibilidade de locomoção: a procuração poderá ser acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) atestado médico que comprove tal situação
b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso
Qualquer dos documentos citados deverá ter sido expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador