CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no registro civil

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 16 de março, o Provimento nº 141/2023, que altera o Provimento nº 37/2014. A atualização, à luz da Lei nº 14.382/2022, trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispõe sobre a alteração de regime de bens na união estável e sua conversão extrajudicial em casamento.

Isso significa que agora você pode formalizar sua união estável e alterar o regime de bens, de forma ainda mais prática, diretamente em cartório de registro civil. Com isso, torna-se possível o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Além disso, é admissível a alteração do regime de bens no registro de união estável diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração pública.

Como solicitar?

Para solicitar o registro ou a conversão da união estável em cartório de registro civil, o casal precisa estar com documentos de identidade e certidões de estado civil atualizados – prazo de 90 dias, após a emissão. O próximo passo é fazer o requerimento no cartório correspondente à residência de uma das partes. O casal então assina o termo declaratório e o cartório emite o documento.

Para mais informações, acesse www.registrocivil.org.br.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya