Transgênero tem pedido de alteração de documentos pessoais negado pela Justiça

O promotor de Justiça Inácio de Carvalho Neto enviou à Vara de Registros Públicos de Curitiba/PR, parecer sobre solicitação feita por uma pessoa transgênero para mudar os documentos pessoais. De acordo com ele, o pedido “contraria frontalmente o ordenamento jurídico”. O requerimento foi feito por Nathan Kirshner Tatsch, que nasceu num corpo feminino, mas que nunca se identificou como mulher e gostaria de ser tratado como homem pela sociedade.

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No parecer, o promotor afirma que nem uma eventual cirurgia para a troca de sexo seria suficiente para que a troca de gênero nos documentos da pessoa que fez o pedido seja feita. Reconheceu ainda que o procedimento não foi realizado – o que “torna o pedido ainda mais absurdo, pois a alteração atribuiria à autora um sexo que não possui nem aparentemente”.

De toda forma, mesmo que Nathan queira realizar a troca de sexo por meio de cirurgia, o promotor também se posiciona contra a mudança de nome. Ele acredita que isso configuraria crime, de acordo com o Código Penal, já que o procedimento “pode acarretar na inutilização permanentemente da função reprodutora”.

Vítor Leme, advogado que representa o requerente, ressalta que o caso ainda não foi decidido pela Justiça e afirma que a manifestação do promotor “é rasa em termos jurídicos, em conteúdo jurídico e sobre transexualidade”.

O advogado esclarece que tinha entrado com o pedido na Vara de Família, mas que o juiz declinou da competência e encaminhou a situação para a Vara de Registros Públicos. “Ainda não existe no Tribunal de Justiça uma regulamentação sobre a competência”.

Em nota, o Ministério Público do Estado Paraná (MP/PR) afirma que seu posicionamento institucional é pela possibilidade de retificação no registro civil, independentemente da realização de cirurgias para a mudança de sexo. “Tanto é assim que, somente neste ano, a Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, por meio do Projeto Justiça nos Bairros, já se manifestou em 31 ações, de forma favorável, à alteração do nome no registro civil quando não condizente com a identidade de gênero da pessoa”, esclarece trecho da nota.

Reprodução: G1

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