O que é o processo de habilitação do casamento e como funciona?

No Brasil, o processo de habilitação de casamento, realizado nos cartórios de registro civil, é regulamentado pela Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e pelas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo envolve as seguintes etapas:

1) Documentação

O casal deve comparecer ao cartório de registro civil com os seguintes documentos originais:

  • Documentos de identificação, como RG ou passaporte, para comprovar a identidade dos noivos;
  • Certidão de nascimento atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CPFs (Cadastro de Pessoa Física) dos noivos.

2) Publicação do edital de proclamas

Após a apresentação dos documentos, o cartório publicará um edital de proclamas, que é a publicação oficial do intuito de casamento. Esse edital fica afixado no cartório por 15 dias para permitir que terceiros se manifestem caso haja algum impedimento legal.

3) Celebração do casamento

Após o prazo de publicação do edital de proclamas e a não ocorrência de nenhuma impugnação, o casamento pode ser realizado. Os noivos devem agendar a data, o horário e o local da cerimônia com o cartório.

4) Documentos adicionais

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como a certidão de divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge ou companheiro falecido, se for o caso.

Vale ressaltar que é importante consultar o cartório de registro civil onde será realizado o casamento para obter informações detalhadas sobre o processo de habilitação na sua região. Saiba mais em www.registrocivil.org.br.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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