Quando o assunto é casamento, é necessário pensar em uma série de questões. Uma das mais importante é a decisão do regime de bens. O que alguns casais podem não saber é que o regime de comunhão parcial não é a única opção, apesar de ser considerado automático por atender os interesses da maioria dos casais.
Neste regime, formaliza-se que apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento são divididos igualmente, enquanto os bens recebidos por herança não se aplicam nesta regra. No entanto, o Código Civil prevê mais três opções.
A primeira delas é a comunhão universal, na qual todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, pertencem aos cônjuges igualmente. Também contamos com a possibilidade da separação total, que é a distinção dos bens, sejam presentes ou futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham neste regime.
Por fim, há o que chamamos de participação final nos aquestos. Com a sua formalização, os cônjuges possuem seus bens próprios, usando-os sem depender da autorização do outro. Caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.
É de extrema importância que o casal saiba identificar qual regime de bens encaixa-se melhor às suas necessidades e aos seus desejos, e que a comunhão parcial não é a única opção. Por isso, lembre-se de informar-se ao máximo antes da formalização do casamento. Para mais informações, entre em contato conosco.