A alteração de nome e gênero diretamente em cartórios de registro civil brasileiros é um direito garantido por lei a todas as pessoas que desejam adequar seus documentos oficiais à sua identidade de gênero e ao nome com o qual se identificam.
Essa prática é especialmente relevante para pessoas transgêneros e não binárias, que podem se sentir desconfortáveis ou desrespeitadas ao serem identificadas de maneira inadequada em seus documentos legais.
Em geral, o processo para a alteração de nome e gênero nos cartórios de registro civil inclui os seguintes passos:
- Reunir a documentação necessária (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento etc.);
- Comparecer ao cartório de registro civil mais próximo ou onde foi realizado o registro original;
- Apresentar os documentos e preencher o requerimento;
- Aguardar a emissão da certidão com as informações atualizadas.
É importante lembrar que a alteração de nome e gênero nos registros civis é um direito humano fundamental, reconhecido pelo Estado brasileiro. Além disso, a identidade de gênero das pessoas deve ser respeitada em todos os âmbitos da sociedade.