A averbação é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro, com o objetivo de manter a certidão atualizada. Nos casos em que o erro é evidente e facilmente constatado, ela pode ser solicitada diretamente em cartório, mas a maioria exige determinação judicial.
Feita em cartório de registro civil, a averbação é realizada sempre na margem direita do assento em questão, espaço reservado exatamente para o ato.
No caso, a certidão de casamento averbada é utilizada para comprovar o estado civil das partes e o regime de bens da sociedade conjugal, sendo relevante para concretizar diversos negócios.
Conheça os tipos de averbação que devem ser realizados na certidão de casamento:
- Alteração do regime de bens;
- Restabelecimento da sociedade conjugal;
- Separação e divórcio;
- Anulação ou nulidade da sociedade conjugal;
- Inclusão de sobrenome do cônjuge (quando não solicitada no requerimento de casamento).