A inclusão de apelido notório ao nome é, na verdade, uma alteração de nome que se dá por meio de uma ação de retificação de registro civil. O nome é um elemento da personalidade da pessoa humana, com a função de identificá-la e individualizá-la na sociedade. Portanto, o nome é dotado de proteção e produz efeitos jurídicos.
Apelidos notórios, ou seja, públicos, consistem em sobrenome, agnome ou até mesmo outro nome que identifique aquele indivíduo de forma pública e continuada.
Exemplos clássicos no Brasil são de Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé; e da apresentadora Xuxa, Maria da Graça Xuxa Meneghel, que, diferente do jogador de futebol, inseriu seu apelido no próprio registro civil, ato permitido pela Lei de Registros Públicos (art. 58, lei nº 6.015/73).
Vale ressaltar a necessidade de verificação de inexistência de prejuízos a terceiros, que deve ser comprovada por meio de certidões dos distribuidores cíveis, criminais, eleitorais, estaduais e federais, além de consultas a órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto, dentre outros.
Também é válido que os nomes provenientes de práticas ilícitas ou imorais não podem ser objeto de pedido de inclusão ao nome.