Aliás, pessoa menor de idade pode se casar? Embora pareça uma situação rara de se acontecer, ela é possível, desde que observados alguns critérios específicos.
Primeiramente, deve-se ressaltar que o casamento é um ato formal submetido a diversos requisitos previstos em lei. Esse é o motivo pelo qual existe um processo de habilitação de casamento, em que aqueles que pretendem se casar devem apresentar documentos que demonstrem a capacidade civil dos noivos e a eventual existência de impedimentos matrimoniais.
O Brasil passou a permitir o casamento de menores de 18 anos apenas a partir da chamada “idade núbil”, isto é, quando os adolescentes completam 16 anos, em 2019, com a publicação da Lei n° 13.811. Contudo, a formalização do casamento requer a autorização legal dos pais ou responsáveis do menor, conforme previsto no Código Civil.
Caso não haja concordância entre o pai e a mãe, a autorização para o casamento é concedida apenas por meio de processo judicial. Nessa ocasião, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos responsáveis.
Para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, o jovem com 16 anos completos deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por advogado, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).