No vasto universo das relações familiares, o reconhecimento de paternidade assume um papel crucial, delineando laços afetivos e responsabilidades legais. No entanto, a pergunta que paira sobre muitos é se esse ato é verdadeiramente irrevogável. O reconhecimento de paternidade é, em sua essência, um elo forte e significativo.
A escritura de reconhecimento de filho é, sim, um ato irrevogável que independe de homologação judicial e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro de nascimento do filho para averbação.
Se o filho for casado, também será necessária a averbação do nome do pai no registro de casamento e, se tiver filhos, também será necessária a averbação do nome do avô no registro de nascimento dos netos.
Vale lembrar que não há limite de idade para que se reconheça uma pessoa como filho, podendo, inclusive, ser feito após sua morte, caso existam descendentes do mesmo.
Para realizar tal ato, é necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe, que deve ser maior de 16 anos, portando os seus documentos pessoais e cópia da certidão de nascimento do filho.