Boas notícias para os brasileiros que vivem fora do país! Agora, eles têm o direito de retificar seus nomes e gêneros diretamente nos consulados ou embaixadas onde estão estabelecidos. Essa nova possibilidade foi garantida através do Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, emitido em junho de 2018, que anteriormente já assegurava esse direito aos brasileiros que residem no território nacional.
De acordo com o recente Provimento 152, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a modificação de seu nome ou gênero em sua certidão de nascimento ou casamento, refletindo sua identidade autoconcebida, sem precisar recorrer à intervenção judicial. E o melhor é que esse processo agora pode ser feito em qualquer lugar onde o cidadão esteja. Os consulados encaminham a solicitação aos cartórios de registro civil no Brasil, responsáveis pelo registro de nascimento do requerente.
Após a alteração, se a pessoa estiver casada, ela pode fazer as devidas mudanças nos registros subsequentes. Por exemplo, se um brasileiro transgênero que mora no exterior decidir se casar após mudar seu nome e gênero, ele poderá atualizar seus registros com base na alteração feita anteriormente em seu registro de nascimento.
Essa medida também beneficia estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, permitindo-lhes realizar o mesmo procedimento. De acordo com informações da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, mais de 23 mil estrangeiros obtiveram a cidadania brasileira por naturalização. E somente em 2023, mais de 5 mil pedidos foram registrados, representando o maior número desde 2019.
É importante notar que o custo desse processo pode variar de acordo com cada estado brasileiro. Para mais informações e detalhes sobre como proceder, entre em contato com seu consulado local. Esta é uma mudança significativa que traz mais inclusão e reconhecimento para os brasileiros no exterior.