Confira os procedimentos para registro de nascimento de filhos fora do matrimônio

Em casos de filhos tidos fora do casamento, o registro de nascimento não considera o estado civil nem eventual parentesco dos genitores, cabendo ao responsável apenas declarar livremente o vínculo existente. Saiba quais as possibilidades de registro e como proceder nessa situação.

  1. Genitores comparecem pessoalmente ou por intermédio de procurador, com poderes específicos, ao Registro Civil para efetuar o registro. No documento constará o nome dos genitores e também dos respectivos avós;
  2. Apenas a mãe comparece ao Cartório com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;
  3. Apenas o pai comparece ao Cartório, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN)ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.


Não podem constar no registro:

  1. A cor de quem está sendo registrado;
  2. A natureza e a origem de sua filiação;
  3. O lugar do casamento dos pais e o estado civil destes;
  4. Qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.

Vale ressaltar que também não é permitido o registro de nome que exponha a criança ao ridículo. Em caso de insistência dos pais, o caso deverá ser submetido à Corregedoria Permanente.

 

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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