Em casos de filhos tidos fora do casamento, o registro de nascimento não considera o estado civil nem eventual parentesco dos genitores, cabendo ao responsável apenas declarar livremente o vínculo existente. Saiba quais as possibilidades de registro e como proceder nessa situação.
- Genitores comparecem pessoalmente ou por intermédio de procurador, com poderes específicos, ao Registro Civil para efetuar o registro. No documento constará o nome dos genitores e também dos respectivos avós;
- Apenas a mãe comparece ao Cartório com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;
- Apenas o pai comparece ao Cartório, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN)ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.
Não podem constar no registro:
- A cor de quem está sendo registrado;
- A natureza e a origem de sua filiação;
- O lugar do casamento dos pais e o estado civil destes;
- Qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.
Vale ressaltar que também não é permitido o registro de nome que exponha a criança ao ridículo. Em caso de insistência dos pais, o caso deverá ser submetido à Corregedoria Permanente.