Mãe: como registrar seu filho caso o pai esteja ausente?

Depois de 42 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres passaram a ter o direito de registrar os próprios filhos. Antes da Lei 13.112/2015, que determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. As mães só podiam assumir seu lugar se houvesse omissão ou impedimento.

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De acordo com a norma, se um dos dois não realizarem o registro em cartório dentro do período de 15 dias, o outro terá 45 dias para fazer a declaração. O texto também esclarece que sempre será observado o artigo 54 da Lei dos Registros Públicos sobre a utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para embasar o pedido.

A mãe não poderá indicar nome de alguém que não seja o verdadeiro pai, pois a presunção de paternidade só acontece em caso de pais casados. Na condição de solteiros, é necessário reconhecimento do pai para que ele conste do registro. Caso ele se recuse a fazer o exame, a certidão de nascimento é feita sem o nome dele e a mãe poderá ingressar com ação judicial para investigação de paternidade.

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