Após o convênio firmado entre a Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-BR), e a Receita Federal, os Cartórios de Registro Civil brasileiros passaram a incluir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão, no ato do registro de nascimento.
O serviço começou a ser realizado, gradativamente, em dezembro de 2015. E passou a ser obrigatório em todo o País com a publicação do Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, que determinou que todas as certidões passassem a ser emitidas, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o campo de CPF, padronizando o procedimento em todo o território nacional.
Desde então, já foram emitidos 8.572.605 CPFs, segundo os dados atualizados do Portal da Transparência do Registro Civil. Somente em 2019, 2.964.889 documentos foram inscritos no registro de nascimento. Em 2018, o total foi de 2.711.227 CPFs.
Antes da obrigatoriedade em todo o Brasil, os números obtidos foram: 1.759.105, em 2017; 1.107.249, em 2016; e, 30.135, em 2015 – nesse caso, o serviço teve início no dia 1º de dezembro.
O objetivo do convênio entre os Cartórios de Registro Civil brasileiros e a Receita Federal é garantir que o recém-nascido já tenha acesso a benefícios como inclusão em planos de saúde, medicamentos fornecidos pelo Governo e vários outros programas sociais, que exigem o documento básico do cidadão, que é o CPF.