Atualmente, quando o casal decide dar um passo adiante na relação, é comum que surjam algumas dúvidas diante as duas opções disponíveis: o casamento civil e a união estável. Isso porque, apesar de o casamento ser a opção mais tradicional, por outro lado, a união estável está se tornando cada vez mais popular.
Mas, é importante saber que, apesar de ambas terem o objetivo de constituir família, as duas modalidades possuem diferenças que podem ser relevantes e colaborar para que o casal tome a melhor decisão para as partes.
O casamento civil foi instituído aqui no Brasil no dia 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto nº 181 e se tornou uma modalidade muito tradicional, principalmente para as famílias. Ainda assim, ao longo dos anos, o casamento passou por inúmeras reformulações, respeitando e acompanhando às necessidades e modernização da sociedade.
Por outro lado, nos últimos anos, a união estável vem conquistando o seu espaço no País e, embora tenha se adequado e evoluído bastante, no que diz respeito aos direitos e à segurança jurídica, ainda há diferenças relevantes quando comparada ao casamento civil, apesar de a Constituição Federal entender que, nos dois casos, constitui-se uma família.
Casamento Civil x União estável
A começar pelas semelhanças do casamento e da união estável, fica bastante claro que ambas as modalidades garantem os direitos à herança, benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida, sociedade em clubes, possibilitam a troca de sobrenome e pensão alimentícia após a separação.
Estado civil
Já sobre as divergências, destacamos primeiramente, o estado civil. Os cônjuges são os únicos que deixam de ser solteiros e passam a ser pessoas casadas, cuja prova se dá mediante a apresentação da certidão de casamento. No caso da união estável, os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado, mesmo após formalizarem a escritura pública.
Comprovação
Além disso, vale destacar que a certidão de casamento, entregue aos noivos no ato da sua celebração, serve unicamente como prova plena do matrimônio. Já os companheiros que vivem em união estável precisam comprovar a união sempre que necessário para surtir seus efeitos.
Celebração
No caso do casamento, ele é formalizado perante o juiz de paz do cartório, necessitando de uma cerimônia para sua consolidação. O que, na maioria das vezes, representa a realização de um sonho para o casal e suas famílias, seja por questões religiosas ou, simplesmente, por ser considerada uma tradição.
A união estável é comprovada em cartório, sem cerimônia, mediante apenas a lavratura de uma escritura pública, sem necessidade de testemunhas. O documento é entregue aos companheiros no ato.
Divórcio/Dissolução
E, por fim, quando ocorre o fim do relacionamento, no caso do casamento civil deve ser feito o divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam completamente extintos. No caso da união estável sua dissolução não é obrigatória, mas também pode ser comprovada para garantir maior segurança aos ex-companheiros. Em ambas as modalidades é possível que o ato seja realizado por via extrajudicial.
Se este conteúdo ainda não foi suficiente para você esclarecer suas principais dúvidas sobre o assunto, consulte um oficial do Registro Civil competente!