Publicado em 2017, e em vigor desde 1º de janeiro de 2018, o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modificou os modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas pelos Cartórios de Registro Civil. Foram feitas alterações significantes, veja a seguir.
Nomenclatura
Nas certidões em geral, o campo para preenchimento do nome dos genitores passou a ser indicado como “filiação”, a fim de evitar qualquer diferenciação em relação a filhos de casais homoafetivos. Ainda, com a mesma finalidade, no caso da certidão de nascimento, houve a substituição do campo “avós maternos e paternos” para “ascendentes”.
Inclusão do CPF
Além das alterações já citadas, o Provimento nº 63 instituiu a obrigatoriedade da inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em todas as certidões emitidas, inclusive de casamento. Isso é possível através de um convênio firmado entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) e a Receita Federal, que já possibilitava a inclusão do número do documento nas certidões de nascimento.