A união estável é formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, mas o que muita gente não sabe é que ela pode ser registrada em Cartório de Registro Civil ou ainda ser convertida em casamento, se o casal desejar. É isso mesmo! Veja a seguir.
Registro de união estável
Os atos são modalidades totalmente diferentes. Por isso, vamos começar pelo registro de união estável. Regulamentado através do Provimento nº 37, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o registro de união estável serve para garantir segurança jurídica ao ato e ao casal.
Esse registro é facultativo, mas os companheiros que optam por fazê-lo proporcionam publicidade à união, o que acaba tornando mais fácil a comprovação da união estável, que é obrigatória para requerer alguns benefícios e seus efeitos jurídicos decorrentes do vínculo.
Caso ocorra a dissolução da união estável, ela também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil com a mesma finalidade. E o procedimento pode ser feito mesmo que a sua constituição não tenha sido registrada anteriormente.
Conversão de união estável
O casamento é um ato tradicional e, consequentemente, é o sonho de muitos casais. Por isso, mesmo que o casal já tenha formalizado uma união estável, é possível convertê-la em casamento civil no cartório.
Se essa for a vontade do casal, as partes podem comparecer ao Cartório de Registro Civil e pedir a conversão das modalidades. Nesse caso, o casamento civil dispensa a cerimônia realizada pelo juiz de paz no cartório, sendo obrigatórias as demais etapas de habilitação.
Além disso, o casal interessado precisa saber que ao fazer a conversão, a escritura pública de união estável surtirá efeitos somente ao período anterior ao casamento.
Para saber mais sobre os atos e como requerer um deles em Cartório de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança!