Alteração de prenome e gênero em cartório: confira os números

Desde junho de 2018, 3.921 alterações de prenome e gênero já foram realizadas nos registros civis de pessoas transgêneros diretamente nos Cartórios de Registro Civil brasileiros. O serviço foi permitido em março de 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, que reconheceu que as pessoas transgêneros têm direito a essa alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.

Com isso, o a Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 73, padronizou e tornou a alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros e transexuais nos Cartórios de Registro Civil obrigatória.

No ranking geral de todos os estados, São Paulo ocupa o primeiro lugar, com um total de 2.329 alterações de prenome e gênero já realizadas. Esse número se destaca de forma significativa quando comparado ao segundo colocado, que é o Paraná, com 275 procedimentos, seguido de Minas Gerais, com 272. Veja o ranking completo a seguir:

  • São Paulo – 2.329
  • Paraná – 275
  • Minas Gerais – 272
  • Rio Grande do Sul – 142
  • Bahia – 127
  • Distrito Federal – 123
  • Rio de Janeiro – 104
  • Pernambuco – 94
  • Santa Catarina – 87
  • Goiás – 86
  • Sergipe – 86
  • Maranhão – 34
  • Paraíba – 32
  • Espírito Santo – 30
  • Ceará – 28
  • Rondônia – 13
  • Alagoas – 11
  • Mato Grosso do Sul – 9
  • Pará – 9
  • Rio Grande do Norte – 8
  • Mato Grosso – 6
  • Roraima – 6
  • Tocantins – 5
  • Amazonas – 3
  • Acre – 2
  • Amapá – 0
  • Piauí – 0

Mais sobre a alteração em cartório

A pessoa interessada em fazer a alteração de prenome e gênero nos seus registros civis deve ter idade igual ou superior a 18 anos, estar habilitada a todos os atos da vida civil e seu prenome e gênero registrados devem diferir da identidade autopercebida.

Além disso, é importante levar em conta que o ato é irrevogável. O que significa que, depois de realizada a alteração, o novo prenome será permanente de acordo com o sexo a que corresponder e uma nova alteração só poderá ser requerida por via judicial.

Para saber sobre esse serviços, consulte um oficial de cartório de sua confiança!

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