Primeira ou segunda via: qual a diferença?

Os registros (de nascimento, casamento ou óbito) são atos que ficam arquivados para sempre nos cartórios de Registro Civil. Ao nascer, e com o registro de nascimento, a certidão de nascimento é o primeiro documento obtido, fazendo do bebê um novo cidadão. Depois, ao crescer e contrair o matrimônio, é a certidão de casamento que formaliza uma união entre duas pessoas, atualizando os dados civis delas. Por fim, é a certidão de óbito que registra falecimentos e dá fim a vida civil de um cidadão.

Esses três documentos acompanham todas as fases da vida dos cidadãos brasileiros e são necessários para a formalização de inúmeras situações, como firmar contratos e financiamentos, casar, ingressar na faculdade, concorrer em concursos públicos ou mesmo assinar a carteira de trabalho em um novo emprego, por exemplo. É por isso que é de extrema importância mantê-los guardados e em segurança.

Mas, e se por acaso a certidão for perdida? Ou mesmo roubada? O que pode acontecer? Não se preocupe, pois é possível recuperar os dados em uma segunda via.

A primeira via das certidões de nascimento, casamento ou óbito são emitidas no momento do registro, sendo gratuitas nos casos de nascimento e de óbito.

Já a segunda via só é gerada ao ser solicitada, seja em caso de perda ou de atualização do documento. Essa nova via tem custo tabelado por Lei Estadual e pode ser requerida no cartório onde foi efetuado o primeiro registro, em qualquer outro cartório de Registro Civil ou pela internet, através do sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC), como é o caso dos serviços do registrocivil.org.br. Se o requente não puder pagar pelas taxas da reemissão, é possível declarar hipossuficiência, mas, para isso, a solicitação deve ser feita presencialmente em cartório.

Há também casos em que a segunda via é solicitada para um procedimento civil, como nos casamentos, por exemplo, em que o cartório pede para que os noivos apresentem suas certidões de nascimento atualizadas. Os noivos devem, então, procurar emitir a nova versão para comprovar que seus dados estão atualizados e, assim, seguir com os procedimentos do casório.

Se ainda estiver com dúvida procure o cartório de registro civil mais próximo.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya