Se você já precisou de algum serviço de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, provavelmente deve ter ouvido falar em AVERBAÇÃO, termo que se refere a uma nota inserida posteriormente no registro. Esse ato tem uma função especial: modificar o assento de nascimento, casamento ou falecimento dos cidadãos brasileiros em quaisquer situações que possam ter alterado algum conteúdo presente no registro.
O que isso quer dizer? Por exemplo, um jovem é registrado com um nome ao nascer, mas deseja mudá-lo ao completar seus 18 anos. Então, ele pode requerer essa alteração em cartório e, assim, modificar seu registro para que os novos documentos sejam emitidos apenas com o nome de sua escolha. Nesse caso, a averbação é a nota que acompanhará o registro oficializando essa mudança.
Mas essa não é a única situação na qual a averbação é feita. Na prática, muitas outras ocasiões podem levar a necessidade desse ato nos registros civis, respeitando sempre três condições:
- Quando há solicitação de alteração no registro.
- Quando um juiz determina, por ação judicial.
- Quando se faz necessário corrigir ou restaurar algum dado.
Ok! Agora que você entendeu o que é a averbação e para que serve, que tal descobrir as situações nas quais ela se faz necessária?
Dá uma olhada:
Nos registros de nascimento:
- Reconhecimento de filiação
- Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
- Alteração de nome e sexo de transgêneros
- Cancelamento
- Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
- Destituição e suspensão de pátrio poder
- Guarda e tutela
- Exclusão de maternidade ou paternidade
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação
- Levantamento da interdição
- Mudança do local de internamento do interdito
- Substituição do curador
- Motivos que a cessaram
- Abertura da sucessão provisória
- Abertura da sucessão definitiva
- Substituição do curador do ausente
Nos registros de casamento civil:
- Separação
- Divórcio
- Anulação
- Nulidade
Nos registros de óbito:
- Cancelamento
- Alteração de local de sepultamento
- Cremação
Lembrando que, com a averbação, realizada diretamente pelo oficial, por requerimento ou após ação judicial, uma nova via da certidão será emitida com as alterações realizadas no registro.