Reconhecimento socioafetivo pode ser feito em cartório

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos é autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de registro civil.

Você pode solicitá-lo quando cria um filho como seu, mesmo não sendo pai ou mãe biológico da criança ou adolescente.

Mas fique atento: é preciso atender os seguintes requisitos:

1 – documento de identidade com foto do requerente;

2 – certidão de nascimento atualizada do filho;

3 – termo assinado pelo filho maior de 12 anos e pelos pais biológicos;

4 – diferença de pelo menos 16 anos entre filho e requerente;

5 – análise do cartório de registro civil para prosseguir com o ato; e nem irmãos nem ascendentes podem ter filiação socioafetiva reconhecida entre si.

Você sabia disso? Se tiver dúvidas, entre em contato com o oficial de registro civil de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya