Como são realizados os registros civis?

Os registros civis são os atos responsáveis por registrar as principais atividades da vida dos cidadãos, sendo eles o nascimento, o casamento e o óbito. Feitos em cartórios de registro civil, eles devem ser realizados para tornar esses atos públicos perante terceiros e o Estado.

Esses registros são arquivados em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a sua natureza. Veja a seguir:

A – para nascimentos;

B – para casamentos;

B-Auxiliar – para casamentos religiosos com efeito civil;

C – para óbitos;

E – para outros registros.

Após realizado o registro, é expedida uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível solicitar uma segunda via a qualquer tempo, e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa interessada, uma vez que os registros são públicos.

REGISTRO DE NASCIMENTO​

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. É feito pelo cartório de registro civil da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.

REGISTRO DE CASAMENTO

​É o vínculo jurídico entre pessoas livres, que, segundo as formalidades legais, unem-se para obter o mútuo auxílio material e espiritual, de modo que haja a intenção de constituir família. Depende de livre manifestação de vontade das partes, que se completa pela celebração do casamento.

REGISTRO DE ÓBITO

É o registro do falecimento do cidadão, feito no cartório de registro civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito. Serve para comprovar o ocorrido e possibilita a baixa dos demais documentos da pessoa que faleceu.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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