A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6926/17, da deputada Ana Perugini (PT-SP), que permite ao cônjuge manter o nome de casado, em caso de divórcio, podendo renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro. A proposta visa alterar o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite a manutenção do nome de casado, exceto no caso de a sentença de separação judicial dispor em contrário.
A deputada defende que, manter ou não o nome de casado, diz respeito à dignidade da pessoa e depende da sua própria manifestação de vontade. Ela acrescenta que há situações em que o nome da pessoa após o casamento se torna se torna uma marca pessoal, “onde o cidadão tem reconhecida toda a sua trajetória, objeto de trabalho, no caso de pessoas famosas que estão totalmente ligadas ao seu nome”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Com informações de Agência Câmara de Notícias.