Uma dúvida comum entre casais que estão prestes a se casar é sobre a obrigatoriedade de mudar o sobrenome. A resposta é: não, adotar o sobrenome do cônjuge é facultativo.
A legislação brasileira confere liberdade aos nubentes para decidirem como desejam formar seus nomes após o casamento. Portanto, mudar de sobrenome é um direito individual, e cada um dos parceiros pode optar por manter seu sobrenome ou acrescentar o do outro.
Historicamente, até 1977, as mulheres eram obrigadas a adicionar o sobrenome do marido. No entanto, a Lei de Divórcio alterou essa obrigatoriedade, permitindo que a mudança se tornasse facultativa. Essa mudança trouxe maior liberdade e autonomia para as mulheres em relação à sua identidade.
Em 2022, uma nova atualização no Código Civil permitiu que os homens também adotassem o sobrenome da esposa. Essa mudança foi um avanço significativo em direção à igualdade, permitindo que ambos os cônjuges tenham a opção de compartilhar sobrenomes.
É importante lembrar que, caso você decida mudar seu nome após o casamento, será necessário atualizar todos os documentos. Isso inclui RG, CNH, título de eleitor, passaporte, entre outros. Portanto, pense bem sobre essa decisão e esteja preparado para as implicações administrativas que ela pode trazer.
Se você está se casando e ponderando sobre a mudança de sobrenome, considere essas informações e converse com seu parceiro sobre o que funciona melhor para vocês. O importante é que a escolha seja feita de forma consciente e que reflita a identidade que desejam construir juntos.