Com as mudanças trazidas pela nova legislação, ficou muito mais simples ajustar o sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar entrar com um processo judicial. Isso garante mais agilidade e autonomia para quem deseja alinhar seus documentos com sua realidade familiar e afetiva.
Em quais casos é possível alterar o sobrenome?
As possibilidades são diversas, desde motivos afetivos até atualizações por mudanças no estado civil. Veja os casos mais comuns em que a alteração pode ser solicitada:
- Inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento;
- Alterações em razão de vínculo de filiação (como reconhecimento de paternidade/maternidade),que também podem envolver cônjuge, companheiro e descendentes;
- Durante o casamento, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge;
- Após o divórcio, você pode optar pela exclusão do sobrenome do ex-cônjuge;
- Em caso de união estável registrada, também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenomes;
- Após o fim da união estável, é possível remover o sobrenome do(a) ex-companheiro(a);
- Padrastos ou madrastas podem ter seus sobrenomes incluídos aos enteados, desde que haja uma integração familiar estável e comprovada.
Como solicitar?
O processo é simples! Basta apresentar um requerimento no Cartório de Registro Civil, acompanhado dos documentos necessários para comprovar a situação. Após a análise, a alteração será formalizada e averbada nos registros de nascimento e casamento, conforme o caso.
Por que isso é importante?
A mudança de sobrenome pode representar pertencimento, afeto, reconhecimento e até o fechamento de ciclos. Com a nova legislação, o processo ficou mais próximo de quem realmente importa: você.