Escolha do regime de bens no casamento: Entenda as novidades

A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão fundamental que impacta diretamente a gestão do patrimônio do casal durante a união e em casos de separação ou falecimento. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para essa escolha, especialmente para pessoas com mais de 70 anos.

Mudança importante para casais acima de 70 anos

Até pouco tempo atrás, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas a se casar sob o regime de separação total de bens. Essa imposição foi revista pelo STF, que agora permite que casais nessa faixa etária escolham livremente o regime de bens desejado, mediante manifestação expressa em escritura pública. Essa mudança representa uma quebra de paradigma no direito brasileiro, oferecendo maior autonomia e flexibilidade para os casais

Principais regimes de bens no Brasil

O Código Civil brasileiro prevê diferentes regimes de bens, cada um com características específicas:​

  1. Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os bens anteriores permanecem individuais.​
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.​
  3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a administração e propriedade de seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento.​
  4. Participação Final nos Aquestos: Durante a união, cada cônjuge administra seus bens individualmente, mas, em caso de dissolução, divide-se o aumento patrimonial adquirido durante o casamento.​

Importância da escolha consciente

A escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado, considerando o perfil financeiro e patrimonial de cada cônjuge. É recomendável que o casal converse abertamente sobre suas expectativas e busque orientação jurídica para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades.​

Formalização no Cartório de Registro Civil

Para formalizar a escolha do regime de bens, é necessário registrar o pacto antenupcial no Cartório de Registro Civil. Esse documento assegura a validade legal da escolha e deve ser elaborado com o auxílio de um advogado especializado, garantindo que todas as disposições estejam claras e conforme a legislação vigente.​

A recente mudança na legislação oferece maior liberdade e autonomia para os casais na escolha do regime de bens, especialmente para aqueles com mais de 70 anos. É fundamental que essa decisão seja tomada com conhecimento e responsabilidade, assegurando que os direitos e deveres de cada cônjuge sejam respeitados.

Consultar um advogado e registrar a escolha no Cartório de Registro Civil são passos essenciais para garantir a segurança jurídica da união.​

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