Reconhecimento de Firma: o que é e para que serve?

Reconhecimento de Firma é o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Além disso, serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento tenham certeza que a assinatura é mesmo da pessoa solicitada. O reconhecimento de firma impede, ainda, que a pessoa questione a própria assinatura. O reconhecimento de firmas é realizado em Tabelionato de Notas, mas no Estado de São Paulo, os Cartórios de Registro Civil também o fazem.

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Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

Reconhecimento de Firma por Semelhança: o mais comum, e para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. Em seguida, o registrador/tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma, e se forem semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório. Após isso, o registrador/tabelião assina o documento e cola um selo de autenticidade.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: é o feito nos casos em que se exige maior segurança, como em documento de transferência de veículos, títulos de crédito e contratos com fianças e avais. Para fazer esse tipo de reconhecimento de firma, o interessado deve comparecer pessoalmente ao tabelionato com seu RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do cartório.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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