Durante muito tempo, a ideia de família foi associada a um modelo bastante específico, ao modelo margarina, tendo o pai, mãe e filhos unidos por vínculos predominantemente biológicos. Porém, a sociedade mudou.
Hoje, existem diferentes formas de constituir uma família, construídas por vínculos biológicos, afetivos e também por meio de técnicas de reprodução assistida. O Registro Civil acompanha essas transformações porque sua função não é definir o que é uma família, mas dar publicidade e segurança jurídica aos vínculos que integram a vida civil das pessoas. É por isso que a certidão de nascimento também precisou acompanhar novas realidades familiares.
Uma das mudanças importantes está no reconhecimento da filiação socioafetiva. Ela considera a existência de um vínculo de filiação construído pela relação de afeto, cuidado e convivência, e não apenas pela origem genética.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Tema 622, que a existência de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante de vínculo baseado na origem biológica, com seus respectivos efeitos jurídicos. Em outras palavras, os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir. Essa possibilidade está relacionada ao conceito de multiparentalidade: uma mesma pessoa pode ter reconhecidos juridicamente vínculos de filiação que vão além de uma única relação parental.
O Conselho Nacional de Justiça também regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva no Registro Civil, estabelecendo requisitos e procedimentos para esse reconhecimento pela via extrajudicial. Assim, a certidão de nascimento pode refletir uma história familiar que não se resume à existência de apenas um vínculo biológico.
E quando a família é formada por reprodução assistida?
As novas configurações familiares também aparecem nos casos de reprodução assistida. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o registro de nascimento de filhos havidos por técnicas de reprodução assistida. Nos casos de casais homoafetivos, por exemplo, a norma determina que o assento de nascimento seja adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem distinção entre ascendência paterna ou materna. Isso permite que a certidão de nascimento registre juridicamente a filiação de crianças que chegam às suas famílias por diferentes caminhos.
Ou seja, a forma como uma família se constitui pode ser diferente, mas a criança continua tendo direito ao reconhecimento de sua filiação e à documentação que registra sua identidade.
A certidão deixou de seguir um único modelo de família
É importante entender que essa transformação não significa que a certidão de nascimento tenha deixado de cumprir sua função. Pelo contrário, o documento continua sendo fundamental para individualizar a pessoa e dar publicidade às informações essenciais de sua vida civil. O que mudou foi a capacidade do sistema registral de acompanhar uma sociedade que também mudou. Se antes determinadas estruturas familiares eram pouco contempladas pelo modelo registral, hoje o ordenamento jurídico e as normas do Registro Civil reconhecem diferentes formas de constituição da filiação.
Família não cabe em uma única definição, uma família pode nascer de um vínculo biológico, pode ser construída pelo afeto, pode envolver mais de um vínculo de parentalidade, pode ser formada por reprodução assistida, assumir diferentes configurações ao longo da vida. E é justamente por isso que o Registro Civil precisa acompanhar as transformações sociais.
Mais do que registrar nomes, a certidão de nascimento ajuda a formalizar uma parte fundamental da identidade e da história de cada pessoa.
Porque as famílias podem mudar e o Registro Civil precisa estar preparado para reconhecer as histórias que fazem parte da sociedade brasileira.
