Entenda por que órgãos e Cartórios solicitam uma segunda via atualizada mesmo que o documento original não possua data de expiração.
Diferente de documentos como o RG ou o passaporte, a certidão de nascimento não possui um prazo de validade impresso. Isso significa que o registro não simplesmente “vence” depois de determinado período. Ainda assim, em diferentes situações da vida civil, pode ser solicitada uma segunda via emitida recentemente. É o caso, por exemplo, de procedimentos relacionados ao casamento civil, inventários, transações imobiliárias e alguns processos de cidadania estrangeira.
Mas, se a certidão não vence, por que pedir uma nova?
A resposta está em uma característica importante do Registro Civil, o registro de nascimento acompanha acontecimentos relevantes da vida da pessoa. Ao longo do tempo, podem ser feitas averbações no registro. Elas são anotações realizadas para registrar alterações ou acontecimentos que modificam ou complementam as informações originalmente registradas. Podem estar relacionadas, por exemplo, a reconhecimento de paternidade, alterações de nome, divórcio ou outras situações previstas na legislação. Por isso, uma certidão emitida muitos anos atrás pode não apresentar as mesmas informações de uma certidão solicitada atualmente. Quando uma instituição exige uma certidão “atualizada”, portanto, o objetivo geralmente é verificar se existem alterações posteriores no registro que sejam relevantes para aquele procedimento.
Em quais situações uma nova via pode ser solicitada?
A exigência depende do procedimento e das regras do órgão ou instituição responsável. Em muitos casos, é estabelecido um período máximo para a emissão da certidão, como 30, 60 ou 90 dias. No casamento civil, por exemplo, pode ser solicitada uma certidão recente para conferir a situação atual do registro e as informações necessárias ao processo de habilitação. Em inventários e transações imobiliárias, documentos atualizados também podem ser solicitados para conferir informações relacionadas às partes envolvidas e ao seu estado civil.
Já em processos de cidadania estrangeira, a apresentação de certidões recentes pode fazer parte das exigências do país ou da autoridade responsável pelo procedimento. Nesse contexto, os documentos também ajudam a acompanhar alterações de nomes e outras informações ao longo da linhagem familiar. Ou seja, não existe uma única regra de “validade” para todas as situações. A necessidade de uma nova via depende do procedimento que será realizado e das exigências aplicáveis a ele.
E como pedir uma segunda via?
Você não precisa necessariamente voltar ao Cartório onde foi feito o registro para solicitar uma nova certidão.
Quando o serviço está disponível pela rede integrada, é possível fazer o pedido pelo RegistroCivil.org.br, escolhendo a modalidade disponível para receber o documento. A solicitação é encaminhada ao Cartório responsável pelo registro, que realiza a emissão da certidão conforme os dados existentes no registro até aquele momento. Assim, a nova via permite ter acesso a uma versão atualizada das informações registrais, inclusive às averbações existentes.
Então a certidão antiga deixa de valer?
A certidão de nascimento não funciona como um documento que chega a uma data e automaticamente deixa de ter validade.
O que pode acontecer é um determinado procedimento exigir uma certidão emitida recentemente. É uma diferença importante: o documento não necessariamente “venceu”. A instituição pode precisar de uma versão atualizada para verificar se houve alguma alteração no registro desde a emissão anterior. Por isso, antes de solicitar uma nova via, vale conferir qual é a exigência do procedimento que você pretende realizar. E, quando precisar de uma segunda via da sua certidão, o RegistroCivil.org.br pode facilitar esse pedido. Registro atualizado é informação segura para a vida civil.
