Cartórios de Registro Civil de todo o País já podem emitir os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Veja o que mudou:
– Menção a naturalidade da criança recém-nascida (saiba mais clicando aqui)
– Inclusão obrigatória do número de CPF (Saiba mais clicando aqui)
– Filiação socioafetiva poderá ser feita diretamente em cartório (em casos onde há apenas o nome de uma pessoa no campo “filiação”)
– Campos para inclusões de RG, PIS, Passaporte e CNS
Os itens seguem orientações do Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão do CNJ. Cartórios têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para se adequarem às novas regras.
Clique aqui e veja a matéria do Jornal Nacional sobre o tema