Medida consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil
Interdição é uma medida judicial dirigida a pessoas que não podem exercer atos da vida. Assim, por meio de uma “ação de interdição”, o cidadão é declarado incapaz, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo e representá-lo durante as decisões que possam acarretar alguma mudança significativa na vida do indivíduo, seja ela patrimonial ou relacionada à saúde e modo de vida.
A situação pode ser aplicada em diversas razões, entre elas, a falta de discernimento por deficiência mental/enfermidade; impossibilidade de expor a vontade (quando o cidadão é acometido por alguma doença que o impossibilita de se comunicar); falta de discernimento consequente de vício tóxico; ou a ação como pródigo – aquele que gasta sem moderação, com risco de relevante perda de seu patrimônio.
A interdição é solicitada por meio de ação judicial, no qual o requerente, que pode ser o próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público, apresenta provas e/ou testemunhas para comprovar o status do indivíduo. Ao final do julgamento, o juiz dará uma sentença em que altera a liberdade e a intimidade da pessoa interditada (que será declarada incapaz) e nomeia um curador, pessoa que passa a cuidar dos bens e interesses do interditado, de forma fiscalizada pelo juiz.
Após a decisão, é necessário incluir uma averbação de interdição na certidão de nascimento, solicitada em qualquer cartório de Registro Civil.