Conheça os requisitos para solicitar cada uma das modalidades
O registro de nascimento é gratuito e deve ser solicitado para assegurar ao recém-nascido o direito ao exercício pleno da cidadania. A certidão pode ser solicitada após o recebimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV), mas alguns casos exigem documentos adicionais. Conheça os casos especiais de registro e saiba como solicitar:
– Registro de recém-nascido no exterior:
Os filhos de pai ou mãe de nacionalidade brasileira que tenham nascido no exterior devem ser registrados no consulado brasileiro para adquirirem a nacionalidade brasileira. Posteriormente, a certidão emitida pelo consulado deverá ser transcrita no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, do domicílio do solicitante. Confira.
– Registro de recém-nascido falecido:
Se o bebê nasceu com vida, ainda que por um segundo, será feito o registro de nascimento e, seguidamente, o registro de óbito. Quando o bebê já nasce sem vida, não é necessário fazer o registro de nascimento nem de óbito, somente o registro de natimorto.
– Registro em caso de pais menores de idade:
Mãe menor de idade: caso a mãe seja menor de 16 anos poderá declarar o registro de nascimento acompanhada de seus pais ou representante legal.
Pai menor de idade: caso o pai seja menor de 16 anos, ele não poderá declarar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser realizado por meio de autorização judicial.
No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2012, o Provimento nº 16 que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores. De acordo a instrução, o reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.
– Registro de paternidade quando o pai não assume:
Durante o ato de registro de nascimento, a mãe poderá informar ao Cartório de Registro Civil o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Caso o pai continuar negando a paternidade, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para dar entrada em uma ação de investigação de paternidade.
– Registro de paternidade quando o pai está preso:
Para registrar a paternidade de uma criança quando o pai está preso, basta que a mãe leve ao cartório a certidão de casamento original. Essa alternativa só é válida se os pais forem casados há mais de seis meses e não tenham se separado ou divorciado há mais de dez meses. Caso os pais não sejam casados, o pai deverá assinar um termo de reconhecimento de filho na penitenciária e sua assinatura será reconhecida pelo Diretor do Presídio. Com esse documento em mãos, a mãe pode solicitar o registro de paternidade.
– Registro de paternidade quando o pai está fora do país:
Para registrar a paternidade de uma criança quando o pai está fora do país, basta que a mãe leve ao cartório a certidão de casamento original. Essa alternativa só é válida se os pais forem casados há mais de seis meses e não tenham se separado ou divorciado há mais de dez meses. Caso os pais não sejam casados, o pai deverá comparecer ao consulado brasileiro para outorgar uma procuração, autorizando a mãe a registrar o nascimento e a reconhecer a paternidade.
– Registro de paternidade após o falecimento do pai:
Para registrar a paternidade de uma criança após o falecimento do pai, basta que a mãe leve ao cartório a certidão de casamento original. Essa alternativa só é válida se os pais forem casados há mais de seis meses e não tenham se separado ou divorciado há mais de dez meses. Em caso negativo, será necessário apresentar algum documento em que o pai assuma a paternidade ou solicitar o reconhecimento de paternidade judicial.