Sim, é possível. Saiba como é feito o procedimento em Cartório de Registro Civil.
Muitos casais que vivem em união estável desconhecem que, mesmo diante a formalização da união, ainda é possível realizarem o casamento civil. Se for da vontade do casal, é possível converter a união estável em casamento, diretamente em Cartório de Registro Civil.
É preciso atentar-se ao fato de que, como consequência da conversão, o contrato de união estável perde a validade e a data registrada na certidão do casamento não será a mesma do contrato da união.
A conversão de união estável é um tipo de casamento no qual pode ser dispensada a cerimônia, se for da vontade dos noivos. Para solicitar, os interessados devem comparecer a um Cartório de Registro Civil, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos de documento de identificação (RG e CPF ou CNH) e certidão de nascimento atualizada, todos originais.
As etapas do processo de habilitação para casamento deverão ser cumpridas, como a publicação do edital de proclamas, por exemplo. A escolha do regime de bens (caso não tenha sido feita por meio de pacto antenupcial), os prazos, a taxa a ser paga e demais regras são as mesmas do casamento comum.
A única etapa que pode ser dispensada, se os nubentes desejarem, é a cerimônia realizada com o juiz de paz, nas dependências do Cartório.
O oficial de registro civil verificará se há impedimentos matrimoniais, como erros nos documentos ou algum parentesco entre os noivos. Estando tudo em ordem, ele registrará a conversão da união estável em casamento.