O ato garante segurança jurídica às uniões e também às dissoluções
A união estável, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, pode ser assegurada juridicamente quando registrada, posteriormente, em Cartório de Registro Civil. Regulamentado por meio do Provimento nº 37 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ato ainda é pouco disseminado na sociedade.
O principal objetivo do registro em Cartório de Registro Civil é a publicidade do ato, que acaba tornando mais fácil a prova sobre a união estável e, consequentemente, seus efeitos jurídicos decorrentes do vínculo.
No entanto, o registro é facultativo, ou seja, não é obrigatório e pode ser realizado quando ocorre a dissolução da união estável, mesmo que a sua constituição não tenha sido registrada anteriormente. Além disso, é importante destacar que esse ato não caracteriza a conversão da união estável em casamento civil.
Como é feito
A norma que disciplina o registro, determina que o ato deve ser realizado pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Livro “E”, mediante a apresentação da escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução ou extinção, além da certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio ou separação judicial ou extrajudicial.
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