Devido à necessidade de urgência, essa modalidade dispensa algumas etapas do casamento comum
Uma modalidade incomum, mas muito significativa para quem precisa, o casamento nuncupativo é uma modalidade de matrimônio solicitada quando um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre de alguma doença grave que o impede de cumprir as etapas do casamento comum, previstas em lei.
Diferente da modalidade comum, o casamento nuncupativo permite que a presença do juiz de paz seja dispensada, assim como o cumprimento das formalidades legais. Além disso, são necessárias seis testemunhas que não podem possuir nenhum grau de parentesco com os nubentes.
A celebração se dá apenas diante da manifestação de vontade de ambos os noivos perante as suas testemunhas, sendo assim, o casamento nuncupativo pode ser realizado em ambiente hospitalar, residencial ou onde a parte impossibilitada estiver.
Realizado o casamento, é necessário que as testemunhas compareçam ao Cartório de Registro Civil e, diante do juiz, afirmem que participaram da celebração e que, de fato, um dos nubentes corria risco de morte, mas ainda assim estava pleno de suas faculdades mentais para manifestar a vontade do ato. O prazo para essa etapa é de até 10 dias, após a data do matrimônio.
Vale ressaltar que caso o enfermo se recupere dentro do prazo estipulado para o comparecimento das testemunhas, poderá comparecer pessoalmente ao cartório para manifestar sua vontade diante do juiz, dispensando o comparecimento das testemunhas.
O registrador analisa a veracidade dos fatos e, após isso, o casamento é devidamente registrado na serventia. A data a constar na certidão deve ser referente ao dia em que foi celebrada a união diante das testemunhas.
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