Nesses casos, os bebês são chamados de natimortos
Você já ouviu falar em natimortos? São denominados assim os bebês que nascem sem vida. Por se tratar de um momento difícil, os pais que passam por essa situação nunca estão preparados, com isso, precisam de informações sobre como prosseguir.
É importante ressaltar que mesmo que essas crianças não adquiram personalidade, elas possuem seus direitos respeitados pelo ordenamento, por determinação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana.
Com isso, o art. 53 da Lei 6015/73 de Registros Públicos prevê que quando a criança nasce morta, deve ser realizado o seu registro de óbito, dispensando a necessidade de um registro de nascimento.
Porém, a lei diferencia ainda o natimorto de aborto, através da obrigatoriedade da emissão da Declaração de Óbito (DO), emitida pelos médicos, somente nos casos de natimortos, identificados quando a situação apresentar uma das seguintes características: a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 cm.
Documentos necessários
– Declaração de Óbito (DO) com indicação de natimorto emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto;
– Certidão de casamento, se for o caso;
– Carteira de identidade de ambos os pais.
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