A modalidade proporciona autonomia para a realização dos atos civis
A emancipação de menores, permitida somente aos adolescentes a partir de 16 anos completos, é a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, trata-se de um ato legal que permite a prática dos atos da vida civil aos adolescentes sem que os mesmos precisem de autorização dos pais ou responsáveis.
Quando concedida, a emancipação serve como uma autorização prévia dos pais ou responsáveis para que o filho realize negociações e outras ações como comprar, vender, contratar, se casar, divorciar, trabalhar, entre outras atividades, que só seriam possíveis com a maioridade, aos 18 anos.
Como é feita
Para que a emancipação seja feita em cartório, ambos os pais devem estar em total acordo com a decisão. Diante disso, a emancipação é realizada por meio de escritura pública, feita em Cartório de Notas, na presença de ambos.
Após a lavratura da escritura, o documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil, para dar autenticidade e publicidade ao ato, além de surtir efeitos contra terceiros.
Documentos necessários
- Dos pais: documento de identificação com foto original (RG ou CNH) e CPF;
- Do menor a ser emancipado: certidão de nascimento, documento de identificação com foto original (RG) e CPF.
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