Provimento nº 73 disciplina mudança de nome e sexo por transgêneros no registro civil

04-07-Transgeneros-RegistroCivil (1)A solicitação pode ser requerida diretamente em cartório

A Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 73, no último dia 29, que regulamentou a alteração de nome e sexo nos registros de nascimento e casamento de transgêneros diretamente em Cartório de Registro Civil, dispensando a obrigatoriedade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial.

É importante ressaltar que o texto prevê que ações em andamento ou pendentes não impedem a averbação da mudança dos dados nos registros, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o procedimento será realizado.

Para solicitar a alteração, é preciso que o requerente seja maior de idade e capaz de praticar os atos da vida civil. Além disso, o interessado deve apresentar, obrigatoriamente, seus documentos pessoais. Confira a relação a seguir.

Documentos obrigatórios

  • RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Para mais informações sobre esse serviço, consulte-nos.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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