Erros de grafia e exposição da pessoa ao ridículo são alguns dos motivos que permitem a mudança
Há diversos motivos para alguns cidadãos desejarem mudar ou alterar o nome, como constrangimento, humilhação ou incômodo. Por isso, a Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de mudança diante algumas situações.
Para solicitar a alteração, na maioria dos casos, o interessado deve contar com o auxílio de um advogado para iniciar o processo judicial. É importante ressaltar ainda que para que o pedido seja deferido, é necessário que a pessoa esteja com o CPF regularizado, para comprovar que não requer a mudança para fugir de débitos ou crimes.
Feito isso, o requerente poderá comparecer ao Cartório de Registro Civil munido da sentença judicial que autorizou a alteração para que seja realizada a troca do nome em seu registro.
Situações previstas em lei para alteração de nome
A mudança de nome é autorizada diante de cinco situações:
- Exposição ao ridículo: a alteração de nome pode ser solicitada caso o nome ou sobrenome exponha a pessoa a constrangimentos ou humilhação. O pedido deve ser apresentado à Vara de Registros Públicos contendo justificativas fundamentadas com as situações a que já foi exposto ao constrangimento;
- Adoção: para casos de adoção o Código Civil prevê que o adotado assuma o sobrenome do adotante, podendo ainda modificar seu prenome se for menor de idade e a pedido do adotante ou do adotado;
- Vítimas e testemunhas: profissionais que colaboram com a apuração de crimes podem substituir o sobrenome e o nome. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, desde que o Ministério Público esteja de acordo. Em alguns casos a alteração também se estende ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A lei prevê ainda que, cessada a coação que motivou à alteração, a pessoa possa voltar a utilizar seu nome de nascimento;
- Mudança de sexo: a alteração do nome por motivo de mudança de sexo pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de sentença judicial ou cirurgia para mudança de sexo;
- Apelidos públicos notórios: caso mais comum para figuras públicas. A Lei de Registros Públicos foi modificada pela Lei 9.708/98, que determina a possibilidade de substituição do primeiro nome pelo apelido, acréscimo do apelido antes do primeiro nome ou a inserção entre o nome e o sobrenome.
Para saber mais sobre esse serviço, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança.