Ambas modalidades constituem família, mas há suas divergências
O casamento civil é uma modalidade tradicional que entrou em vigor no Brasil no dia 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto nº 181. Desde então o ato já passou por inúmeras mudanças, acompanhando as necessidades e modernização dos cidadãos. Ainda assim, a união estável vem crescendo no País.
Mas, embora a união estável tenha se expandido nos últimos anos, no que diz respeito a direitos e segurança jurídica, ainda há diferenças relevantes entre essa modalidade e o casamento civil, apesar de a Constituição Federal entender que nos dois casos, forma-se uma família.
Principais semelhanças e diferenças
As duas modalidades garantem direito à herança, benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida, sociedade em clubes, possibilitam a troca de sobrenome e pensão alimentícia após a separação.
Mas somente o casamento muda o estado civil da pessoa, cuja prova se dá mediante a apresentação da certidão de casamento. Além disso, o documento em si já faz prova plena do matrimônio entre o casal, enquanto a união estável precisa sempre ser comprovada para surtir seus efeitos.
Quando ocorre o distrato, no caso do casamento, o divórcio acontece de forma automática, sem questionamentos, diferentemente da dissolução de união estável.
O casamento ainda é formalizado perante um juiz de casamento, necessitando de uma cerimônia para sua consolidação que, na maioria das vezes, representa a realização de um sonho do casal, especialmente das mulheres, seja por questões religiosas ou, simplesmente, por ser considerada uma tradição.
Conversão de união estável em casamento civil
É importante destacar ainda que existe a possibilidade de conversão da união estável em casamento civil. Nesse caso, a cerimônia é dispensada, o que facilita a vida dos noivos, que precisam comparecer ao cartório apenas para requerer a conversão e depois para buscar a certidão de casamento.
Registro de união estável
O que muita gente que vive em união estável não sabe é que para que o ato se torne público perante terceiros é preciso realizar o registro de união estável em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. O ato garante maior segurança jurídica e beneficia a comprovação da união para garantir os direitos assegurados às partes. A formalização é facultativa, porém é mais uma etapa indispensável para esses fins.