Os novos modelos passaram a valer em 01 de janeiro deste ano
Você sabia? O Provimento nº 63 de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modificou os modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, que passaram a valer em 01 de janeiro de 2018. Entre as alterações estão a obrigatoriedade de inclusão do CPF, novos formatos e dados. Além disso, o Provimento disciplinou os registros de paternidade e maternidade socioafetivas, barriga de aluguel e reprodução assistida diretamente em Cartório.
Desde então os documentos passaram a ser emitidos pelos Cartórios de Registro Civil com o campo “filiação”, onde indica-se os nomes dos pais, a fim de evitar a diferenciação de pais heterossexuais ou homossexuais. Houve também a substituição de avós maternos e paternos pela nomenclatura ascendente.
Além dessas mudanças, os pais passaram a poder optar, no ato do registro de nascimento, pela naturalidade do filho, podendo escolher entre o local de nascimento do recém-nascido ou de residência da família (mudança prevista pela Lei Federal nº 13.484/17).
Provimento trata da socioafetividade
A norma também disciplinou o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em Cartório de Registro Civil, sem intervenção da Justiça. Sendo assim, quando não há o nome do pai ou da mãe no registro de uma criança ou quando um deles faleceu, passando o menor a conviver com o novo companheiro do genitor, o registro socioafetivo pode ser feito diretamente na certidão de nascimento.
É importante ressaltar que esse ato gera os mesmos direitos e obrigações legais para quem reconheceu o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Além disso, o ato é irrevogável.
Para que seja realizado o reconhecimento, filhos maiores de 12 anos precisam estar de acordo com o ato, assim como o pai ou mãe biológico. Caso já tenha passado a maioridade, apenas o cidadão a ser reconhecido socioafetivamente precisa estar de acordo.
Barriga de aluguel e reprodução assistida
Os registros de nascimento de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e quando o genitor doador de material genético é falecido (post-mortem) também passaram a ser feitos diretamente em Cartório.
O Provimento nº 63 anulou a norma anterior do próprio CNJ que exigia que o documento firmado pelo diretor da clínica responsável pela fertilização indicasse os doadores de material genético. Nos casos de barriga de aluguel também não consta o nome de quem foi a gestante.
Para saber mais sobre as certidões civis, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança.