Provimento nº 63 do CNJ disciplinou o ato e dispensou intervenção da Justiça
Em 14 de novembro de 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 63, que facilitou a realização do registro de nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida diretamente em Cartório de Registro Civil, dispensando intervenção da Justiça.
O Provimento beneficiou casais héteros e homossexuais ao dispor determinações específicas para cada um dos casos. Um exemplo é a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”, em que não pode constar no registro de nascimento do bebê o nome de quem foi a parturiente.
Quando o bebê for concebido por reprodução assistida “post-mortem”, aquela com material genético de doador falecido, uma autorização prévia da pessoa doadora para uso do material biológico, formalizada em Cartório de Notas, deve ser apresentada no ato do registro de nascimento.
Vale destacar que o CNJ também tornou o registro obrigatório, isso significa que os cartórios não podem se recusar a fazer o serviço. Caso aconteça, o cidadão pode e deve denunciar a serventia à Corregedoria Geral da Justiça de seu respectivo Estado.
Documentos necessários para o registro
Além dessas regras, a norma ainda listou os documentos obrigatórios para realização do registro. A lista a seguir se aplica a todas as técnicas existentes.
- Declaração de Nascido Vivo (DNV);
- Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;
- Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.
Quando a técnica utilizada tiver sido doação voluntária de material genético ou de gestação por substituição, além dos documentos já citados, também deverão ser apresentados os documentos a seguir:
- Termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação;
- Termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Para saber mais sobre esse e outros serviços do Registro Civil, consulte o cartório mais próximo ou de sua confiança.