Ato serve para formalizar uma mudança no registro
A averbação é um tipo de modificação ou cancelamento do conteúdo de um registro. Essa declaração pode ser feita por determinação judicial ou com a apresentação de documentos e precisa ser realizada no próprio cartório onde se lavrou o registro.
Existem vários tipos de averbação. Alguns exemplos são a de confrontação, de cadastro municipal, de cancelamento de penhora, de pacto antenupcial e de separação ou divórcio.
Os Cartórios de Registro Civil realizam averbações nos registros de nascimento, casamento e óbito. Podem ser troca de nomes, alteração de sexo, entre diversas outras possibilidades.
Tipos de averbação
Basicamente, as possibilidades para prosseguir com uma averbação são três. Mediante requerimento do interessado, mandato expedido ou em razão de restauração. No primeiro caso entram situações como o reconhecimento de filiação, alteração do sobrenome da mãe ou do pai em virtude de casamento e alteração de nome até um ano após a maioridade.
A via judicial costuma ser utilizada para averbações em registros de nascimento, casamento, óbito, interdições e ausências. Situações comuns são as que envolvem divórcio e separação judiciais e casos de ausência de familiares que precisam ser formalizados.
Por fim, é possível ainda fazer restaurações suprimentos ou retificações nos registros. Neste caso se enquadram os erros de grafia, quando são claros. Em caso de dúvidas, consulte o Cartório de Registro Civil mais próximo!