Documento é solicitado pelo Poder Judiciário Federal e posteriormente averbado na transcrição de nascimento
A certidão de naturalização é parte de um processo para uma pessoa estrangeira se tornar brasileira. Ela se aplica para filhos de famílias brasileiras que nascem em outro país e não são registrados no consulado. Ou seja, quando o registro é feito apenas em uma repartição estrangeira.
O primeiro passo para o procedimento é, ao regressar ao Brasil, fazer o registro no livro E de nascimentos do Cartório de Registro Civil. O passo seguinte só pode ser dado quando o filho completar 18 anos, idade em que ele poderá optar pela naturalização. Destacamos aqui que a partir disso é preciso fazer a solicitação ao Poder Judiciário Federal, com a intervenção de um advogado.
Com o processo iniciado, o Juiz expede o mandado de naturalização. Com este documento o interessado poderá finalmente averbar a naturalização na transcrição de nascimento feita no livro E.
O prazo para este procedimento é curto, no máximo cinco dias a partir da solicitação no cartório. Já os preços variam de acordo com cada Estado e são tabelados pela Justiça Estadual.
É importante ressaltar que esse é um processo específico para filhos de brasileiros que nascem em outro país. A certidão de naturalização não se aplica para estrangeiros que querem requerer a nacionalidade brasileira. Para estes casos é preciso buscar orientação junto à Polícia Federal.