Até 2016, processo só era possível com intermédio da Justiça
Desde o início de 2016, crianças nascidas por meio de processos de reprodução assistida já podem ser registradas no cartório. A autorização veio com os provimentos nº 52 e nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes era exigido um documento firmado pelo diretor da clínica de fertilização indicando os doadores do material genético, o que contrariava o disposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), uma vez que os doadores poderiam vir a ser identificados posteriormente.
Com a mudança na legislação, não é mais obrigatório identificar o doador de material genético para realizar o registro. Porém, entre os documentos necessários para a certidão é preciso apresentar a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga – em que apenas um dos genitores realizou a doação de material genético.
Casos de reprodução assistida post mortem, quando o doador de material genético for falecido, exigem a apresentação do termo de autorização prévia específica do(a) falecido(a) para uso do material biológico, devidamente lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pouco depois da publicação das mudanças, 67.292 embriões foram utilizados no Brasil em técnicas de reprodução assistida. No mesmo período, as clínicas de reprodução humana produziram 311.042.