Averbação de separação ou divórcio

181108_registro_civilpng

O ato torna o novo estado civil do casal público perante terceiros

A averbação é o ato de inscrever determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil. No caso da averbação de divórcio ou separação, a finalidade é de fazer constar na certidão de casamento que o casal está separado ou divorciado.

É importante destacar então, que a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova perante terceiros que uma pessoa está separada ou divorciada.

A separação e o divórcio podem ser obtidos de duas formas. Mediante sentença judicial ou formalização de escritura pública, em Cartório de Notas. A seguir confira como deve ser requerida a averbação em cada caso.

Averbação mediante sentença judicial

Quando a separação ou o divórcio for concedido mediante sentença judicial, o casal deve registrar a decisão no 1º Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Porém, essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados, o que faz com que seja recomendável a pessoa consultar um cartório de sua região.

Feito isso, ainda é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil responsável pelo assento do casamento, ou seja, o local onde formalizaram a união. Nesta unidade devem apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo 1º Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Averbação mediante escritura pública

Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil responsável pelo assento do casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Tanto na averbação decorrente de sentença judicial, quanto na oriunda da escritura pública, uma data para a entrega da nova certidão será agendada. Quando concluída a mudança, os interessados podem retirar a nova versão do documento.

Para saber mais sobre esse ou outros assuntos do Registro Civil, consulte um cartório de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya