Etapas do casamento devem ser iniciadas com pelo menos 30 dias de antecedência
Ao decidirem se casar a maioria dos noivos acredita que basta ir ao Cartório de Registro Civil e simplesmente casar. Porém o Código Civil estabelece algumas etapas que devem ser cumpridas obrigatoriamente pelos noivos e pela unidade de registro. O primeiro passo é comparecer ao cartório e realizar a habilitação para o casamento. Veja como fazer:
- Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de moradia de um deles com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio;
- É necessário levar duas testemunhas. Caso os noivos sejam menores (com mais de 16 anos), é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes, porém eles não podem ser as testemunhas;
- Ao escolherem a data, é preciso pagar a taxa referente à lavratura do registro de casamento e preencher um formulário que indicará os nomes dos padrinhos que participarão da cerimônia civil.
Cumpridas essas etapas o cartório publica o edital de proclamas, que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o matrimônio, tornando o ato público. Passados os 15 dias, caso não haja algum impedimento, a habilitação para o casamento é liberada.
A cerimônia acontece no dia e horário agendados previamente e os noivos devem chegar com seus padrinhos com pelo menos uma hora de antecedência no cartório. O ato é celebrado por um juiz de paz e auxiliado por um escrevente autorizado. Os noivos assinam os termos do casamento civil e recebem a certidão de casamento na mesma hora.