Averbação, anotação ou retificação?

181219_Face-RegistroCivil4.pngAprenda a diferenciar os atos realizados nos assentos civis

Você já ouviu falar em averbação, anotação e retificação? Todos esses termos são relacionados a serviços dos Cartórios de Registro Civil que são realizados nos registros originais de nascimento, casamento ou óbito em algumas situações. Porém, quando não são explicados juntos, as definições das três modalidades podem ser confundidas. Aprenda a seguir como diferenciá-las.

Averbação
A averbação deve ser realizada sempre que houver qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Saiba quando são necessárias e quem deve solicitar.

Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.

No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior
• Reconhecimento de filiação
• Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
• Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
• Alteração de nome e sexo de transgêneros.
• Cancelamento
• Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
• Destituição e suspensão de pátrio poder
• Guarda e tutela
• Exclusão de maternidade ou paternidade
• Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação

No casamento ou na transcrição de casamento de brasileiro no exterior
• Separação
• Divórcio
• Anulação
• Nulidade

No óbito ou na transcrição de óbito de brasileiro no exterior
• Cancelamento
• Alteração de local de sepultamento
• Cremação

Nas interdições
• Levantamento da interdição
• Mudança do local de internamento do interdito
• Substituição do curador

Nas ausências
• Motivos que a cessaram
• Abertura da sucessão provisória
• Abertura da sucessão definitiva
• Substituição do curador do ausente

Anotação
Diferentemente da averbação, a anotação dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

Retificação
Já a retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório. Casos mais complexos, difíceis de comprovar, exigem um mandado judicial.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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